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Ética e conduta

Ultima atualização: junho 2025
Ultima atualização: junho 2025
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A MASTERFY é uma fintech focada na prestação de serviços de intermediação de pagamentos.

Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:

“Código” refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.


  • Stakeholders” são os stakeholders internos e externos da MASTERFY.


  • Stakeholders externos” são os parceiros e fornecedores da MASTERFY.


  • Stakeholders internos” são os sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários e aprendizes.


  • “Parceiros” referem-se aos parceiros comerciais da MASTERFY.


  • “Fornecedores” referem-se as partes que se vinculam à MASTERFY por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.


  • “Prestadores de Serviços Estratégicos” são aqueles que fornecem serviços essenciais e contínuos à MASTERFY

  • , participando regularmente das suas operações e mantendo uma relação de maior proximidade e alinhamento com os objetivos da empresa.


  • “Clientes” referem-se às pessoas que contratam os serviços da MASTERFY.


  • “Contrapartes” referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial que tenha a MASTERFY como participante ou terceira interessada.


  • “CEO” refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo da MASTERFY.


  • “Conflito de Interesses” refere-se às situações que geram conflito de interesses entre os interesses da MASTERFY e os interesses privados de uma Pessoa ou Parte.


  • “Controlador” refere-se ao responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, como finalidade do tratamento, objetivos que justificam a realização do tratamento, base legal, natureza dos dados pessoais tratados (titulares) e duração do tratamento.


  • “Operador” refere-se ao agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade delimitada pelo controlador.


2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos aqueles que mantêm relacionamento com a MASTERFY, devendo ser observado por todos os Stakeholders quando eles estiverem: (i) exercendo sua capacidade profissional, (ii) representando a MASTERFY perante terceiros; (iii) realizando o atendimento a Clientes; (iv) interagindo entre si.

3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS

Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da MASTERFY para com seus Stakeholders, definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente.

Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:

  •      Ética

  •   Responsabilidade Social

  • Integridade Transparência

4. REGRAS GERAIS
4.1. REGRAS DE CONDUTA

Todos os membros desde a Diretoria, até os Stakeholders, sejam eles Clientes, Colaboradores, Fornecedores e/ou Parceiros da MASTERFY devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:

  • Exercer suas atividades de modo transparente.

  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual da MASTERFY e de terceiros.

  • Não participar de decisões, negociações e intermediações em que seus interesses conflitam com os da MASTERFY.

  • Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.

  • Respeitar as contrapartes que se relacionam com a MASTERFY.

  • Não praticar, em nenhuma hipótese, condutas que caracterizem preconceito, discriminação, constrangimento, coação, desrespeito a pessoas ou a seus cargos e assédios de quaisquer naturezas.

  • Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.

  • Preservar e cultivar a imagem positiva da MASTERFY.

  • Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais.

4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES

Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a MASTERFY e que não sejam comprovadamente de domínio público. Os Stakeholders deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna,     durante o período de vinculação contratual e por um período adicional de 5 (cinco) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.

As informações confidenciais e internas não podem ser utilizadas, sob nenhuma hipótese, para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão os Stakeholders fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a contrapartes que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas. Frisa-se que, o fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação do Setor de Compliance.

4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais, estes deverão ser realizados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Frisa-se que os tratamentos devem ser realizados de acordo com as orientações do Controlador destes dados.

Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais, o Operador deverá devolver tais informações e documentos ao Controlador, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros do Operador.

Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de informar a outra, em um prazo máximo de 2 (dois) dias, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.

4.4. CONFLITO DE INTERESSE

O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da MASTERFY.

É de responsabilidade dos Stakeholders internos:

  • Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da MASTERFY e do Cliente.

  • Se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função, negociar com terceiros interessados em decisões de agente público, dentre outras.

  • Não participar de atividades independentes que competem com a MASTERFY, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.

  • Informar sobre quaisquer outras atividades desempenhadas, de modo que poderá ser avaliado a existência de potenciais conflitos ou riscos, inclusive de imagem, para a MASTERFY.

  • Realizar a contratação de Fornecedores e Parceiros de negócios de forma transparente, documentada e benéfica para a MASTERFY.

Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao Setor de Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.

4.5. ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO

A discriminação no ambiente profissional ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características pessoais, como etnia, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, entre outras.

Existem várias formas de discriminação no ambiente profissional, como a exclusão de candidatos qualificados para uma vaga de emprego por causa de sua etnia, cor, gênero ou idade, o tratamento diferenciado no acesso a promoções e oportunidades de carreira, a violência verbal ou física contra um empregado por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, a falta de acessibilidade para trabalhadores com deficiência, crença religiosa, dentre outras.

A MASTERFY incentiva ações positivas que visem garantir a igualdade entre os Stakeholders, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à dignidade da pessoa humana.

Já o assédio é considerado comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo, humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da vida, incluindo no ambiente profissional, na escola, na família e nas relações pessoais.

No ambiente profissional, o assédio pode assumir várias formas, como assédio sexual, bullying, assédio moral, entre outros. O assédio pode ter consequências graves para a saúde mental e física da pessoa que sofre, incluindo estresse, ansiedade, depressão e problemas de saúde física.

Para prevenir o assédio no ambiente profissional, a MASTERFY tem mecanismos para receber denúncias de assédio e agir prontamente para investigar e tomar as medidas necessárias para prevenir sua recorrência

A MASTERFY não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças entre as partes interessadas com quem a empresa se relaciona.

A MASTERFY realiza anualmente o Treinamento Antiassédio e Antidiscriminação para todos, incluindo os prestadores de serviços estratégicos.

4.6. CORRUPÇÃO E SUBORNO

A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um benefício. Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão tratados como corrupção.

Os Stakeholders da MASTERFY estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Ainda, é terminantemente proibido e passível de punição pela MASTERFY e pelas autoridades competentes, praticar ou atuar como partícipe ou coautor em operações que visem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conforme previsto pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

4.7. LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A Lavagem de Dinheiro (LD) pode ser definida como a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O Financiamento do Terrorismo (FT) é o oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo, sendo que estes recursos podem ter origem lícita ou ilícita.

A MASTERFY não admite em nenhuma circunstância a prática de LD/FT, sendo que, em casos suspeitos, realiza a comunicação e repasse de informações aos órgãos competentes. A MASTERFY tem uma Política de PLD/FT específica que dá publicidade aos procedimentos internos.

4.8. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

Brindes: Qualquer item físico sem valor de mercado significativo, ou de valor reduzido, que exiba o logotipo da empresa, sendo destinado a promoção comercial e tenha natureza geral, não sendo direcionado a uma pessoa específica.

  • Presentes: Qualquer item material fornecido, doado, prometido ou recebido, que não se classifique como um brinde e possua valor comercial.

  • Entretenimento: Qualquer objeto cujo propósito seja proporcionar entretenimento ao destinatário, como ingressos para shows, peças de teatro, cinema e outros eventos recreativos, independentemente de contar ou não com apoio ou patrocínio, e independentemente de ter ou não fins lucrativos.

Os Stakeholders internos da MASTERFY devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão do profissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.

Os Stakeholders internos da MASTERFY só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer brindes ou presentes até o limite de     R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Qualquer brinde ou presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização prévia do Setor de Compliance. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão ou negócio relacionado à MASTERFY.

Nos casos de recebimento de brindes ou presentes não autorizados, haverá doação do item. A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.

É permitido ao Stakeholder interno da MASTERFY oferecer convite de entretenimento somente para evento o qual a MASTERFY esteja patrocinando ou oferecendo apoio, nos casos em que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente em contrapartida ao apoio pelo evento, ficando vedada a compra de convites e ingressos de entretenimento para oferecimento a Clientes, Parceiros e Fornecedores.

5. DENUNCIA, ANÁLISE E PENALIDADES
5.1. DENÚNCIA

Se algum Stakeholder for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente Código, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da MASTERFY, qual seja:     suporte@masterfy.com.br

O propósito do Canal de Denúncias é possibilitar que os Stakeholders, ao identificarem qualquer violação das diretrizes estabelecidas neste Código, possam relatar o incidente, dando início a uma investigação interna.

A MASTERFY compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que se identificarem e relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do Código. 

A Diretoria da MASTERFY está amplamente comprometida com a imparcialidade em suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger ou coagir seus subordinados em qualquer situação, devendo assegurar que sua equipe conheça e aplique os preceitos do Código, bem como, sendo um exemplo de conduta a ser seguido pelos demais Stakeholders.

5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS

Na hipótese de violação deste Código de Ética e Conduta, os seguintes procedimentos poderão ser adotados:

  • Caso o descumprimento a este Código ou à legislação vigente, tenha ocorrido por Stakeholder interno, o infrator poderá receber advertência (verbal ou escrita) e/ou suspensão do Contrato.

  • A Parte lesada, inclusive a MASTERFY, poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais que julgar necessárias, a fim de buscar compensação pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos.

Em caso de violação deste Código por parte de Fornecedores, Parceiros e/ou Clientes, a MASTERFY reserva-se o direito de rescindir o Contrato mediante justa causa, além de poder adotar medidas legais e extrajudiciais para buscar reparação por danos materiais ou morais.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da MASTERFY, evidenciando o compromisso com a integridade e transparência profissional, sendo disponibilizado em seu site, além de ser amplamente divulgado, a fim de facilitar o acesso às informações.

A atualização do presente Código de Ética e Conduta da MASTERFY ocorrerá sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas, sendo de responsabilidade da MASTERFY alertar a todas as Contrapartes a respeito das atualizações, a fim de permitir que se mantenham atualizados, evitando o enfraquecimento do referido Código.

7. HISTÓRICO DE VERSÕES





A MASTERFY é uma fintech focada na prestação de serviços de intermediação de pagamentos.

Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:

“Código” refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.


  • Stakeholders” são os stakeholders internos e externos da MASTERFY.


  • Stakeholders externos” são os parceiros e fornecedores da MASTERFY.


  • Stakeholders internos” são os sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários e aprendizes.


  • “Parceiros” referem-se aos parceiros comerciais da MASTERFY.


  • “Fornecedores” referem-se as partes que se vinculam à MASTERFY por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.


  • “Prestadores de Serviços Estratégicos” são aqueles que fornecem serviços essenciais e contínuos à MASTERFY

  • , participando regularmente das suas operações e mantendo uma relação de maior proximidade e alinhamento com os objetivos da empresa.


  • “Clientes” referem-se às pessoas que contratam os serviços da MASTERFY.


  • “Contrapartes” referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial que tenha a MASTERFY como participante ou terceira interessada.


  • “CEO” refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo da MASTERFY.


  • “Conflito de Interesses” refere-se às situações que geram conflito de interesses entre os interesses da MASTERFY e os interesses privados de uma Pessoa ou Parte.


  • “Controlador” refere-se ao responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, como finalidade do tratamento, objetivos que justificam a realização do tratamento, base legal, natureza dos dados pessoais tratados (titulares) e duração do tratamento.


  • “Operador” refere-se ao agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade delimitada pelo controlador.


2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos aqueles que mantêm relacionamento com a MASTERFY, devendo ser observado por todos os Stakeholders quando eles estiverem: (i) exercendo sua capacidade profissional, (ii) representando a MASTERFY perante terceiros; (iii) realizando o atendimento a Clientes; (iv) interagindo entre si.

3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS

Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da MASTERFY para com seus Stakeholders, definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente.

Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:

  •      Ética

  •   Responsabilidade Social

  • Integridade Transparência

4. REGRAS GERAIS
4.1. REGRAS DE CONDUTA

Todos os membros desde a Diretoria, até os Stakeholders, sejam eles Clientes, Colaboradores, Fornecedores e/ou Parceiros da MASTERFY devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:

  • Exercer suas atividades de modo transparente.

  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual da MASTERFY e de terceiros.

  • Não participar de decisões, negociações e intermediações em que seus interesses conflitam com os da MASTERFY.

  • Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.

  • Respeitar as contrapartes que se relacionam com a MASTERFY.

  • Não praticar, em nenhuma hipótese, condutas que caracterizem preconceito, discriminação, constrangimento, coação, desrespeito a pessoas ou a seus cargos e assédios de quaisquer naturezas.

  • Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.

  • Preservar e cultivar a imagem positiva da MASTERFY.

  • Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais.

4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES

Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a MASTERFY e que não sejam comprovadamente de domínio público. Os Stakeholders deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna,     durante o período de vinculação contratual e por um período adicional de 5 (cinco) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.

As informações confidenciais e internas não podem ser utilizadas, sob nenhuma hipótese, para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão os Stakeholders fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a contrapartes que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas. Frisa-se que, o fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação do Setor de Compliance.

4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais, estes deverão ser realizados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Frisa-se que os tratamentos devem ser realizados de acordo com as orientações do Controlador destes dados.

Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais, o Operador deverá devolver tais informações e documentos ao Controlador, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros do Operador.

Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de informar a outra, em um prazo máximo de 2 (dois) dias, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.

4.4. CONFLITO DE INTERESSE

O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da MASTERFY.

É de responsabilidade dos Stakeholders internos:

  • Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da MASTERFY e do Cliente.

  • Se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função, negociar com terceiros interessados em decisões de agente público, dentre outras.

  • Não participar de atividades independentes que competem com a MASTERFY, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.

  • Informar sobre quaisquer outras atividades desempenhadas, de modo que poderá ser avaliado a existência de potenciais conflitos ou riscos, inclusive de imagem, para a MASTERFY.

  • Realizar a contratação de Fornecedores e Parceiros de negócios de forma transparente, documentada e benéfica para a MASTERFY.

Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao Setor de Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.

4.5. ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO

A discriminação no ambiente profissional ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características pessoais, como etnia, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, entre outras.

Existem várias formas de discriminação no ambiente profissional, como a exclusão de candidatos qualificados para uma vaga de emprego por causa de sua etnia, cor, gênero ou idade, o tratamento diferenciado no acesso a promoções e oportunidades de carreira, a violência verbal ou física contra um empregado por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, a falta de acessibilidade para trabalhadores com deficiência, crença religiosa, dentre outras.

A MASTERFY incentiva ações positivas que visem garantir a igualdade entre os Stakeholders, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à dignidade da pessoa humana.

Já o assédio é considerado comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo, humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da vida, incluindo no ambiente profissional, na escola, na família e nas relações pessoais.

No ambiente profissional, o assédio pode assumir várias formas, como assédio sexual, bullying, assédio moral, entre outros. O assédio pode ter consequências graves para a saúde mental e física da pessoa que sofre, incluindo estresse, ansiedade, depressão e problemas de saúde física.

Para prevenir o assédio no ambiente profissional, a MASTERFY tem mecanismos para receber denúncias de assédio e agir prontamente para investigar e tomar as medidas necessárias para prevenir sua recorrência

A MASTERFY não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças entre as partes interessadas com quem a empresa se relaciona.

A MASTERFY realiza anualmente o Treinamento Antiassédio e Antidiscriminação para todos, incluindo os prestadores de serviços estratégicos.

4.6. CORRUPÇÃO E SUBORNO

A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um benefício. Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão tratados como corrupção.

Os Stakeholders da MASTERFY estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Ainda, é terminantemente proibido e passível de punição pela MASTERFY e pelas autoridades competentes, praticar ou atuar como partícipe ou coautor em operações que visem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conforme previsto pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

4.7. LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A Lavagem de Dinheiro (LD) pode ser definida como a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O Financiamento do Terrorismo (FT) é o oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo, sendo que estes recursos podem ter origem lícita ou ilícita.

A MASTERFY não admite em nenhuma circunstância a prática de LD/FT, sendo que, em casos suspeitos, realiza a comunicação e repasse de informações aos órgãos competentes. A MASTERFY tem uma Política de PLD/FT específica que dá publicidade aos procedimentos internos.

4.8. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

Brindes: Qualquer item físico sem valor de mercado significativo, ou de valor reduzido, que exiba o logotipo da empresa, sendo destinado a promoção comercial e tenha natureza geral, não sendo direcionado a uma pessoa específica.

  • Presentes: Qualquer item material fornecido, doado, prometido ou recebido, que não se classifique como um brinde e possua valor comercial.

  • Entretenimento: Qualquer objeto cujo propósito seja proporcionar entretenimento ao destinatário, como ingressos para shows, peças de teatro, cinema e outros eventos recreativos, independentemente de contar ou não com apoio ou patrocínio, e independentemente de ter ou não fins lucrativos.

Os Stakeholders internos da MASTERFY devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão do profissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.

Os Stakeholders internos da MASTERFY só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer brindes ou presentes até o limite de     R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Qualquer brinde ou presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização prévia do Setor de Compliance. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão ou negócio relacionado à MASTERFY.

Nos casos de recebimento de brindes ou presentes não autorizados, haverá doação do item. A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.

É permitido ao Stakeholder interno da MASTERFY oferecer convite de entretenimento somente para evento o qual a MASTERFY esteja patrocinando ou oferecendo apoio, nos casos em que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente em contrapartida ao apoio pelo evento, ficando vedada a compra de convites e ingressos de entretenimento para oferecimento a Clientes, Parceiros e Fornecedores.

5. DENUNCIA, ANÁLISE E PENALIDADES
5.1. DENÚNCIA

Se algum Stakeholder for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente Código, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da MASTERFY, qual seja:     suporte@masterfy.com.br

O propósito do Canal de Denúncias é possibilitar que os Stakeholders, ao identificarem qualquer violação das diretrizes estabelecidas neste Código, possam relatar o incidente, dando início a uma investigação interna.

A MASTERFY compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que se identificarem e relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do Código. 

A Diretoria da MASTERFY está amplamente comprometida com a imparcialidade em suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger ou coagir seus subordinados em qualquer situação, devendo assegurar que sua equipe conheça e aplique os preceitos do Código, bem como, sendo um exemplo de conduta a ser seguido pelos demais Stakeholders.

5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS

Na hipótese de violação deste Código de Ética e Conduta, os seguintes procedimentos poderão ser adotados:

  • Caso o descumprimento a este Código ou à legislação vigente, tenha ocorrido por Stakeholder interno, o infrator poderá receber advertência (verbal ou escrita) e/ou suspensão do Contrato.

  • A Parte lesada, inclusive a MASTERFY, poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais que julgar necessárias, a fim de buscar compensação pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos.

Em caso de violação deste Código por parte de Fornecedores, Parceiros e/ou Clientes, a MASTERFY reserva-se o direito de rescindir o Contrato mediante justa causa, além de poder adotar medidas legais e extrajudiciais para buscar reparação por danos materiais ou morais.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da MASTERFY, evidenciando o compromisso com a integridade e transparência profissional, sendo disponibilizado em seu site, além de ser amplamente divulgado, a fim de facilitar o acesso às informações.

A atualização do presente Código de Ética e Conduta da MASTERFY ocorrerá sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas, sendo de responsabilidade da MASTERFY alertar a todas as Contrapartes a respeito das atualizações, a fim de permitir que se mantenham atualizados, evitando o enfraquecimento do referido Código.

7. HISTÓRICO DE VERSÕES





A MASTERFY é uma fintech focada na prestação de serviços de intermediação de pagamentos.

Para fins deste Código de Ética e Conduta, as palavras com iniciais maiúsculas, sejam na versão feminina ou masculina, sejam na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida:

“Código” refere-se ao presente Código de Ética e Conduta.


  • Stakeholders” são os stakeholders internos e externos da MASTERFY.


  • Stakeholders externos” são os parceiros e fornecedores da MASTERFY.


  • Stakeholders internos” são os sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários e aprendizes.


  • “Parceiros” referem-se aos parceiros comerciais da MASTERFY.


  • “Fornecedores” referem-se as partes que se vinculam à MASTERFY por meio de um Contrato de Prestação de Serviços.


  • “Prestadores de Serviços Estratégicos” são aqueles que fornecem serviços essenciais e contínuos à MASTERFY

  • , participando regularmente das suas operações e mantendo uma relação de maior proximidade e alinhamento com os objetivos da empresa.


  • “Clientes” referem-se às pessoas que contratam os serviços da MASTERFY.


  • “Contrapartes” referem-se às partes que estão submetidas a uma relação negocial que tenha a MASTERFY como participante ou terceira interessada.


  • “CEO” refere-se ao Chief Executive Officer ou, em português, ao Diretor Executivo da MASTERFY.


  • “Conflito de Interesses” refere-se às situações que geram conflito de interesses entre os interesses da MASTERFY e os interesses privados de uma Pessoa ou Parte.


  • “Controlador” refere-se ao responsável por tomar as principais decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, como finalidade do tratamento, objetivos que justificam a realização do tratamento, base legal, natureza dos dados pessoais tratados (titulares) e duração do tratamento.


  • “Operador” refere-se ao agente responsável por realizar o tratamento de dados em nome do controlador e conforme a finalidade delimitada pelo controlador.


2. ABRANGÊNCIA

Este Código aplica-se a todos aqueles que mantêm relacionamento com a MASTERFY, devendo ser observado por todos os Stakeholders quando eles estiverem: (i) exercendo sua capacidade profissional, (ii) representando a MASTERFY perante terceiros; (iii) realizando o atendimento a Clientes; (iv) interagindo entre si.

3. PRINCÍPIOS E VALORES EMPRESARIAIS

Por meio deste Código de Ética e Conduta, estabelece-se as exigências e expectativas da MASTERFY para com seus Stakeholders, definindo os princípios, normas e padrões de conduta aceitáveis e os banidos, a fim de promover um ambiente institucional, respeitoso e transparente.

Os valores que norteiam este Código de Ética e Conduta são:

  •      Ética

  •   Responsabilidade Social

  • Integridade Transparência

4. REGRAS GERAIS
4.1. REGRAS DE CONDUTA

Todos os membros desde a Diretoria, até os Stakeholders, sejam eles Clientes, Colaboradores, Fornecedores e/ou Parceiros da MASTERFY devem atuar de maneira idônea, de forma a cumprir com as determinações deste Código, devendo:

  • Exercer suas atividades de modo transparente.

  • Respeitar os direitos de propriedade intelectual da MASTERFY e de terceiros.

  • Não participar de decisões, negociações e intermediações em que seus interesses conflitam com os da MASTERFY.

  • Não estabelecer relacionamento com partes inidôneas.

  • Respeitar as contrapartes que se relacionam com a MASTERFY.

  • Não praticar, em nenhuma hipótese, condutas que caracterizem preconceito, discriminação, constrangimento, coação, desrespeito a pessoas ou a seus cargos e assédios de quaisquer naturezas.

  • Respeitar a confidencialidade e sigilo das informações que tiver acesso.

  • Preservar e cultivar a imagem positiva da MASTERFY.

  • Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais.

4.2. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DE INFORMAÇÕES

Consideram-se informações de natureza confidencial todas as informações às quais os Stakeholders venham a ter acesso em decorrência do desempenho de suas funções junto a MASTERFY e que não sejam comprovadamente de domínio público. Os Stakeholders deverão guardar sigilo sobre qualquer informação de natureza confidencial e interna,     durante o período de vinculação contratual e por um período adicional de 5 (cinco) anos, caso não haja cláusula contratual específica entre as Partes determinando de forma distinta.

As informações confidenciais e internas não podem ser utilizadas, sob nenhuma hipótese, para obter vantagens pessoais. Tampouco poderão os Stakeholders fornecê-las para terceiros, inclusive familiares, parentes e amigos, ou mesmo a contrapartes que não necessitem de tais informações para executar suas tarefas. Frisa-se que, o fornecimento de informações confidenciais a pessoas externas estará sujeito à aprovação do Setor de Compliance.

4.3. TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais, estes deverão ser realizados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Frisa-se que os tratamentos devem ser realizados de acordo com as orientações do Controlador destes dados.

Finda a necessidade de tratamento dos dados pessoais, o Operador deverá devolver tais informações e documentos ao Controlador, de forma segura e no prazo de até 5 (cinco) dias. Após a efetiva devolução, os dados e documentos devem ser permanentemente excluídos dos registros do Operador.

Em caso de incidentes, como interceptações, compartilhamentos ou vazamentos de dados pessoais, a Parte que verificar o incidente tem o dever de informar a outra, em um prazo máximo de 2 (dois) dias, para que todas as medidas de segurança necessárias sejam tomadas.

4.4. CONFLITO DE INTERESSE

O Conflito de Interesse pode ser entendido como uma situação em que uma Pessoa ou Parte privilegia um ganho pessoal ou particular, ao invés de seguir um procedimento organizacional imparcial, tutelando e promovendo os direitos e deveres da MASTERFY.

É de responsabilidade dos Stakeholders internos:

  • Agir com ética, honestidade, transparência, bem como guiar suas ações para o bem comum da MASTERFY e do Cliente.

  • Se abster de influenciar os outros envolvidos, exercer atividades incompatíveis com a sua função, negociar com terceiros interessados em decisões de agente público, dentre outras.

  • Não participar de atividades independentes que competem com a MASTERFY, a não ser caso haja estipulação diversa em Contrato.

  • Informar sobre quaisquer outras atividades desempenhadas, de modo que poderá ser avaliado a existência de potenciais conflitos ou riscos, inclusive de imagem, para a MASTERFY.

  • Realizar a contratação de Fornecedores e Parceiros de negócios de forma transparente, documentada e benéfica para a MASTERFY.

Em casos de conflito de interesse, a ocorrência deverá ser imediatamente informada ao Setor de Compliance, para análise dos procedimentos que deverão ser adotados.

4.5. ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO

A discriminação no ambiente profissional ocorre quando uma pessoa é tratada de forma injusta ou preconceituosa em relação a outras pessoas em função de características pessoais, como etnia, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, entre outras.

Existem várias formas de discriminação no ambiente profissional, como a exclusão de candidatos qualificados para uma vaga de emprego por causa de sua etnia, cor, gênero ou idade, o tratamento diferenciado no acesso a promoções e oportunidades de carreira, a violência verbal ou física contra um empregado por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, a falta de acessibilidade para trabalhadores com deficiência, crença religiosa, dentre outras.

A MASTERFY incentiva ações positivas que visem garantir a igualdade entre os Stakeholders, não admitindo nenhuma forma de discriminação ou qualquer ato atentatório à dignidade da pessoa humana.

Já o assédio é considerado comportamento indesejado e inadequado que causa desconforto, medo, humilhação ou constrangimento para outra pessoa, podendo ocorrer em várias esferas da vida, incluindo no ambiente profissional, na escola, na família e nas relações pessoais.

No ambiente profissional, o assédio pode assumir várias formas, como assédio sexual, bullying, assédio moral, entre outros. O assédio pode ter consequências graves para a saúde mental e física da pessoa que sofre, incluindo estresse, ansiedade, depressão e problemas de saúde física.

Para prevenir o assédio no ambiente profissional, a MASTERFY tem mecanismos para receber denúncias de assédio e agir prontamente para investigar e tomar as medidas necessárias para prevenir sua recorrência

A MASTERFY não tolera nenhum tipo de assédio, independentemente do nível hierárquico ou qualquer outra condição, seja ele: moral, sexual, econômico ou ainda a prática de ameaças entre as partes interessadas com quem a empresa se relaciona.

A MASTERFY realiza anualmente o Treinamento Antiassédio e Antidiscriminação para todos, incluindo os prestadores de serviços estratégicos.

4.6. CORRUPÇÃO E SUBORNO

A corrupção é definida como qualquer ato que envolva a promessa, oferta ou entrega, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a um agente público com o objetivo de obter um benefício. Para fins de investigação interna, casos de vantagens indevidas (oferecer ou receber) envolvendo terceiros, sejam eles funcionários públicos ou do setor privado, serão tratados como corrupção.

Os Stakeholders da MASTERFY estão proibidos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.

Ainda, é terminantemente proibido e passível de punição pela MASTERFY e pelas autoridades competentes, praticar ou atuar como partícipe ou coautor em operações que visem a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, conforme previsto pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

4.7. LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

A Lavagem de Dinheiro (LD) pode ser definida como a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

O Financiamento do Terrorismo (FT) é o oferecimento ou aplicação de recursos, independentemente da forma, com a finalidade de financiar, total ou parcialmente, pessoa, grupo de pessoas, associação, entidade, ou organização criminosa que tenha como atividade principal ou secundária, mesmo em caráter eventual, a prática de terrorismo, sendo que estes recursos podem ter origem lícita ou ilícita.

A MASTERFY não admite em nenhuma circunstância a prática de LD/FT, sendo que, em casos suspeitos, realiza a comunicação e repasse de informações aos órgãos competentes. A MASTERFY tem uma Política de PLD/FT específica que dá publicidade aos procedimentos internos.

4.8. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

Brindes: Qualquer item físico sem valor de mercado significativo, ou de valor reduzido, que exiba o logotipo da empresa, sendo destinado a promoção comercial e tenha natureza geral, não sendo direcionado a uma pessoa específica.

  • Presentes: Qualquer item material fornecido, doado, prometido ou recebido, que não se classifique como um brinde e possua valor comercial.

  • Entretenimento: Qualquer objeto cujo propósito seja proporcionar entretenimento ao destinatário, como ingressos para shows, peças de teatro, cinema e outros eventos recreativos, independentemente de contar ou não com apoio ou patrocínio, e independentemente de ter ou não fins lucrativos.

Os Stakeholders internos da MASTERFY devem gentilmente se recusar a receber qualquer brinde, presente, ou entretenimento que possa, ainda que potencialmente, influir na tomada de decisão do profissional, bem como favorecer negócios ou terceiros.

Os Stakeholders internos da MASTERFY só poderão aceitar, dar, oferecer ou prometer brindes ou presentes até o limite de     R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Qualquer brinde ou presente que fuja à descrição acima deverá receber autorização prévia do Setor de Compliance. É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão ou negócio relacionado à MASTERFY.

Nos casos de recebimento de brindes ou presentes não autorizados, haverá doação do item. A doação pode ser feita a entidade de caráter assistencial ou filantrópico reconhecida como de utilidade pública.

É permitido ao Stakeholder interno da MASTERFY oferecer convite de entretenimento somente para evento o qual a MASTERFY esteja patrocinando ou oferecendo apoio, nos casos em que os ingressos tenham sido distribuídos gratuitamente em contrapartida ao apoio pelo evento, ficando vedada a compra de convites e ingressos de entretenimento para oferecimento a Clientes, Parceiros e Fornecedores.

5. DENUNCIA, ANÁLISE E PENALIDADES
5.1. DENÚNCIA

Se algum Stakeholder for vítima ou presenciar alguma situação de desrespeito ao presente Código, deverá realizar a comunicação através do Canal de Denúncia da MASTERFY, qual seja:     suporte@masterfy.com.br

O propósito do Canal de Denúncias é possibilitar que os Stakeholders, ao identificarem qualquer violação das diretrizes estabelecidas neste Código, possam relatar o incidente, dando início a uma investigação interna.

A MASTERFY compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que se identificarem e relatarem e/ou participarem da investigação sobre a violação do Código. 

A Diretoria da MASTERFY está amplamente comprometida com a imparcialidade em suas ações, pautando sempre suas decisões em critérios técnicos e justos, sem constranger ou coagir seus subordinados em qualquer situação, devendo assegurar que sua equipe conheça e aplique os preceitos do Código, bem como, sendo um exemplo de conduta a ser seguido pelos demais Stakeholders.

5.2. ANÁLISE E PENALIDADES CABÍVEIS

Na hipótese de violação deste Código de Ética e Conduta, os seguintes procedimentos poderão ser adotados:

  • Caso o descumprimento a este Código ou à legislação vigente, tenha ocorrido por Stakeholder interno, o infrator poderá receber advertência (verbal ou escrita) e/ou suspensão do Contrato.

  • A Parte lesada, inclusive a MASTERFY, poderá tomar as medidas extrajudiciais e judiciais que julgar necessárias, a fim de buscar compensação pelos danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos.

Em caso de violação deste Código por parte de Fornecedores, Parceiros e/ou Clientes, a MASTERFY reserva-se o direito de rescindir o Contrato mediante justa causa, além de poder adotar medidas legais e extrajudiciais para buscar reparação por danos materiais ou morais.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Este Código de Ética e Conduta explicita os valores e princípios da MASTERFY, evidenciando o compromisso com a integridade e transparência profissional, sendo disponibilizado em seu site, além de ser amplamente divulgado, a fim de facilitar o acesso às informações.

A atualização do presente Código de Ética e Conduta da MASTERFY ocorrerá sempre que alterações legislativas ou normativas relevantes forem identificadas, sendo de responsabilidade da MASTERFY alertar a todas as Contrapartes a respeito das atualizações, a fim de permitir que se mantenham atualizados, evitando o enfraquecimento do referido Código.

7. HISTÓRICO DE VERSÕES





VERSÃO

DATA DA APROVAÇÃO

DESCRIÇÃO

1.0

    06/2025

Primeira versão do Código de Ética e Conduta da MASTERFY.